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Brasil Lidera Inovação Cripto-Bancária com PL 2.338/2025

Imagem abstrata moderna mesclando temas visuais distintos, representando criptomoeda e sistemas bancários tradicionais.

Brasil na Vanguarda da Inovação Financeira: PL 2.338/2025 e a Integração Cripto Bancária

O cenário financeiro global testemunha uma transformação sem precedentes, impulsionada pela tecnologia blockchain e pelos ativos digitais. No Brasil, essa evolução ganhou um novo e decisivo capítulo. Na última quarta-feira, 17 de dezembro de 2025, a Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.338/2025. Esta medida, se sancionada, representa um dos movimentos mais significativos dos últimos anos para a plena integração do mercado brasileiro de criptomoedas ao sistema financeiro internacional, posicionando o país como um polo de inovação e competitividade.

O PL 2.338/2025, de autoria da deputada Renata Abreu e com relatoria do deputado Augusto Coutinho, propõe uma alteração fundamental no marco legal do câmbio. Seu objetivo central é permitir a criação das Unidades Bancárias Internacionais (UBIs) – estruturas inovadoras que poderão ser estabelecidas no Brasil por grandes instituições financeiras. Na prática, essas unidades abrem um espaço explícito e regulamentado para o uso de criptoativos e outros ativos virtuais em operações financeiras e cambiais de caráter internacional, marcando uma virada institucional na relação entre bancos e o universo digital.

O Que São as Unidades Bancárias Internacionais (UBIs)?

As Unidades Bancárias Internacionais são a espinha dorsal desta proposta legislativa. Elas representam um modelo de operação bancária que já se provou eficaz em centros financeiros globais e que agora o Brasil busca replicar, adaptando-o às suas necessidades e ao dinamismo do mercado de ativos digitais.

Um Novo Marco para o Câmbio Brasileiro

O projeto de lei autoriza bancos considerados sistemicamente relevantes a estabelecerem UBIs. A característica distintiva dessas unidades é sua operação segregada das atividades bancárias domésticas tradicionais. Elas serão dedicadas exclusivamente ao atendimento de clientes não residentes no Brasil, focando em transações transfronteiriças e na oferta de serviços financeiros típicos do mercado internacional.

Dentro dessas estruturas, os serviços financeiros abrangerão uma vasta gama de operações, incluindo a abertura de contas, captação de depósitos, concessão de empréstimos e financiamentos, além da oferta de garantias. A grande inovação, e o ponto de virada para o mercado cripto, reside na autorização expressa para a inclusão de ativos virtuais em operações de câmbio e em quaisquer outras transações financeiras realizadas pelas UBIs. Isso significa que, a partir do território brasileiro, mas com foco em clientes estrangeiros, será possível conduzir operações sofisticadas que antes eram limitadas por insegurança jurídica ou pela ausência de um arcabouço regulatório claro.

Criptomoedas no Coração das Operações Internacionais

A aprovação do PL 2.338/2025 pela CDE é um divisor de águas. Atualmente, a interação entre grandes bancos e criptomoedas no Brasil ocorre de forma indireta, por meio de parcerias com fintechs, ou em operações limitadas e com um grau considerável de incerteza regulatória. Com a criação das UBIs, o texto legal estabelece uma base sólida para que os bancos possam operar com criptoativos de maneira institucionalizada em fluxos internacionais.

Isso abre portas para uma série de inovações financeiras. Podemos vislumbrar desde liquidações internacionais de grandes volumes utilizando criptoativos e stablecoins – moedas digitais atreladas a ativos estáveis como o dólar – até a implementação de estruturas mais complexas para pagamentos transfronteiriços e serviços financeiros tokenizados. A capacidade de realizar essas operações diretamente do Brasil, sob um regime legal claro, é um passo gigantesco para a modernização do sistema financeiro nacional e sua integração com a economia digital global.

Vantagens Competitivas e Incentivos Fiscais

Um dos pilares que tornam o PL 2.338/2025 tão atrativo é o regime tributário diferenciado proposto para as Unidades Bancárias Internacionais. Este aspecto foi cuidadosamente desenhado para maximizar a competitividade do Brasil no cenário financeiro global, especialmente no que tange à atração de capital e operações envolvendo ativos digitais.

Isenções Tributárias para Atrair Investimentos

As operações realizadas pelas UBIs destinadas a clientes não residentes seriam beneficiadas por importantes isenções fiscais. O projeto prevê a desoneração de Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Além disso, essas operações não estariam sujeitas a recolhimentos compulsórios nem aos fundos garantidores aplicáveis às operações bancárias tradicionais.

Essas isenções não são meros detalhes; elas são estratégicas. Ao reduzir a carga tributária e as exigências regulatórias comuns às operações domésticas, o Brasil se torna um ambiente significativamente mais atraente para a realização de transações financeiras internacionais, especialmente aquelas que envolvem o crescente mercado de criptoativos.

Posicionamento Estratégico no Cenário Global

Este desenho regulatório e tributário tem o potencial de impulsionar o Brasil na disputa por operações internacionais que hoje frequentemente migram para jurisdições com ambientes mais amigáveis aos criptoativos. Países como Estados Unidos, Inglaterra, Singapura e Hong Kong já possuem modelos semelhantes, que permitem a seus bancos operar com finanças internacionais de forma competitiva. A proposta brasileira busca evitar que grandes bancos nacionais precisem estabelecer estruturas no exterior para participar ativamente deste mercado.

A capacidade de oferecer um ambiente regulado e fiscalmente eficiente para o uso de stablecoins como alternativa ao sistema bancário tradicional em transações internacionais é um diferencial crucial. As stablecoins, por sua agilidade e baixo custo transacional, estão se consolidando como um instrumento vital para pagamentos transfronteiriços e remessas, e o Brasil, com o PL 2.338/2025, se posiciona para capitalizar essa tendência.

Regulação e Segurança: Um Equilíbrio Essencial

Apesar da abertura para a inovação e da concessão de incentivos, o Projeto de Lei 2.338/2025 não negligencia a importância da segurança e da integridade do sistema financeiro. Pelo contrário, ele busca um equilíbrio entre a promoção da inovação e a manutenção de um ambiente robusto de controle e supervisão.

Compliance e Prevenção à Lavagem de Dinheiro (AML/CFT)

O texto do projeto é explícito ao afirmar que a abertura para operações com criptoativos não significa uma ausência de controle. As Unidades Bancárias Internacionais continuarão sujeitas às rigorosas regras de prevenção à lavagem de dinheiro (AML – Anti-Money Laundering) e ao financiamento do terrorismo (CFT – Combating the Financing of Terrorism). Isso implica a aplicação das legislações já vigentes no país, garantindo que as UBIs operem dentro de um quadro de compliance robusto.

Para o mercado cripto, essa exigência é um reforço da tendência de incorporação dos ativos virtuais ao sistema financeiro formal. Significa que as operações com criptomoedas realizadas por meio das UBIs estarão sujeitas a padrões de due diligence e monitoramento semelhantes aos aplicados a bancos e instituições financeiras tradicionais, conferindo maior legitimidade e segurança ao setor.

O Papel do Banco Central e do CMN

A fiscalização das UBIs ficará a cargo do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (BCB). Essas instituições, já responsáveis pela estabilidade e integridade do sistema financeiro nacional, terão a incumbência de supervisionar as operações das Unidades Bancárias Internacionais, garantindo a conformidade com as normas e a mitigação de riscos. A expertise do Banco Central em regulação e inovação, evidenciada por iniciativas como o Pix e o Drex, será fundamental para o sucesso e a segurança das UBIs.

Implicações para o Mercado Cripto e o Futuro Financeiro do Brasil

A aprovação do PL 2.338/2025 pela CDE é um marco que ressoa em todo o ecossistema financeiro e de tecnologia. Suas implicações se estendem desde a aceleração da adoção institucional de criptoativos até o posicionamento do Brasil como um hub global de inovação.

Aceleração da Adoção Institucional de Criptoativos

Este projeto tem o potencial de catalisar a adoção institucional de criptoativos no Brasil de forma sem precedentes. Ao criar um canal regulamentado para que grandes bancos operem com moedas digitais em transações internacionais, ele confere maior legitimidade e credibilidade ao setor. Isso pode incentivar outras instituições financeiras a explorar o potencial da blockchain e dos ativos digitais, levando ao desenvolvimento de novos produtos e serviços, maior liquidez no mercado e um ambiente mais maduro para investidores e empresas. A integração de criptoativos no sistema bancário tradicional, mesmo que inicialmente focada em clientes não residentes, é um passo crucial para a sua aceitação mais ampla.

Bitcoin Hoje e o Horizonte da Inovação Financeira

Embora o foco imediato das UBIs possa estar em stablecoins para liquidações e pagamentos, a institucionalização do uso de ativos virtuais por bancos tem um impacto

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