A Revolução Fiscal do Criptomercado Brasileiro: DeCripto e a Nova Era de Transparência Global
**Data:** 26 de dezembro de 2025
O cenário das criptomoedas no Brasil está à beira de uma transformação significativa. À medida que o ano de 2025 se encerra, o mercado financeiro e os entusiastas de ativos digitais olham para 2026 com a expectativa da implementação de um novo e robusto sistema de fiscalização tributária: o DeCripto. Desenvolvido pela Receita Federal, este mecanismo promete redefinir a forma como as operações com criptoativos são monitoradas, integrando o Brasil a um padrão global de transparência e combate à evasão fiscal.
A Instrução Normativa nº 2.291, publicada em novembro de 2025, é a base legal para esta mudança. Ela estabelece que, a partir de julho de 2026, todas as exchanges de criptomoedas que atendem clientes brasileiros, independentemente de sua sede – incluindo gigantes globais como Binance, Bybit, OKX e KuCoin –, deverão reportar detalhadamente as operações ao Fisco nacional. Esta medida não apenas intensifica a fiscalização do mercado cripto, mas também alinha o Brasil ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), um padrão internacional para a troca automática de informações tributárias sobre criptoativos.
DeCripto em Detalhes: Como Funciona a Nova Fiscalização
O DeCripto representa um salto qualitativo na capacidade da Receita Federal de acompanhar o dinâmico universo das criptomoedas. Sua estrutura foi pensada para modernizar e simplificar o processo de declaração, ao mesmo tempo em que amplia o escopo da fiscalização.
Substituição e Acessibilidade
O novo sistema substituirá o modelo de declaração atualmente em vigor, tornando-se a plataforma oficial para o reporte de operações com criptoativos. Ele estará disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), facilitando o acesso para as entidades e indivíduos obrigados a declarar. A periodicidade das declarações será mensal, e um ajuste importante foi o aumento do limite de reporte, que passa de R$ 30 mil para R$ 35 mil por mês. Isso significa que operações que ultrapassem esse valor mensal em qualquer uma das categorias de criptoativos deverão ser informadas.
Quem Precisa Reportar?
A abrangência do DeCripto é um de seus pontos mais cruciais. A obrigação de informar dados pelo sistema recai sobre diversas entidades e indivíduos:
* **Exchanges brasileiras:** Todas as plataformas de negociação de criptomoedas com sede no Brasil. * **Exchanges estrangeiras:** Plataformas internacionais que oferecem serviços a clientes residentes no Brasil, independentemente de possuírem uma filial física no país. Este é um ponto de virada, pois elimina a "zona cinzenta" regulatória que muitos investidores percebiam ao operar em plataformas sediadas no exterior. * **Pessoas físicas ou jurídicas:** Aqueles que realizam operações com criptoativos sem a intermediação de corretoras nacionais, como transações peer-to-peer (P2P) ou negociações diretas. Essa inclusão visa garantir que nenhuma transação relevante escape ao radar fiscal.
A Integração com o CARF
A espinha dorsal da eficácia do DeCripto reside em sua integração com o Crypto-Asset Reporting Framework (CARF). Este padrão, desenvolvido pela OCDE e já adotado por mais de 70 países, estabelece regras para a coleta e o intercâmbio automático de informações tributárias sobre criptoativos entre as administrações fiscais participantes.
Ao aderir ao CARF, o Brasil não apenas moderniza sua própria legislação, mas também se conecta a uma rede global de informações. Isso permite o rastreamento de operações internacionais com criptoativos e a troca de dados entre países, tornando muito mais difícil para indivíduos e empresas utilizarem jurisdições diferentes para ocultar rendimentos ou evadir impostos. É um passo fundamental para garantir que o mercado de criptomoedas, por sua natureza global e descentralizada, não se torne um refúgio para atividades ilícitas.
Os Impactos Iminentes para o Mercado Cripto Nacional e Internacional
A implementação do DeCripto, juntamente com outras medidas regulatórias recentes, promete remodelar o ambiente para o Bitcoin hoje e para todo o ecossistema de ativos digitais no Brasil.
Fim da "Zona Cinzenta" e Aumento da Conformidade
Para os investidores brasileiros que operam em plataformas estrangeiras, a mudança é substancial. A percepção de uma "zona cinzenta" regulatória, onde as operações no exterior poderiam passar despercebidas, será eliminada. A Receita Federal terá acesso direto a dados de transações, independentemente de onde a exchange esteja sediada. Isso forçará uma maior conformidade do mercado, reduzindo significativamente o espaço para a evasão fiscal e operações não declaradas. O objetivo é claro: trazer transparência e responsabilidade para um setor que, por muito tempo, operou com menor escrutínio.
Reforço nas Medidas de AML/KYC
Outro impacto crucial, com início ainda mais próximo (janeiro de 2026), é o reforço nos procedimentos de AML (Anti-Money Laundering – Combate à Lavagem de Dinheiro) e KYC (Know Your Customer – Conheça Seu Cliente). Conforme as diretrizes do CARF, prestadoras de serviços de cripto, tanto nacionais quanto estrangeiras, deverão intensificar suas políticas para identificar e verificar seus clientes, bem como monitorar transações suspeitas.
Essas medidas são essenciais para a integridade do mercado. Elas visam prevenir o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo e outras atividades criminosas. Para os investidores, isso pode significar processos de cadastro mais rigorosos, mas também maior segurança e credibilidade para o setor.
Fortalecendo a Cooperação Tributária Global
A Receita Federal tem sido enfática ao destacar o caráter colaborativo do DeCripto. A medida intensifica a cooperação com as administrações tributárias dos demais países que adotam o padrão da OCDE. Este intercâmbio de informações é uma ferramenta poderosa no combate à evasão fiscal, à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades criminosas em escala global.
Na prática, o modelo permite que as autoridades fiscais brasileiras acessem informações sobre cidadãos brasileiros que operam em exchanges no exterior. Da mesma forma, outros países terão acesso a dados de seus cidadãos que realizam operações com criptoativos no Brasil. Essa reciprocidade é a base da transparência fiscal internacional e um pilar para a construção de um sistema financeiro global mais justo e seguro.
O Contexto Regulatório Amplo: Uma Estratégia Coordenada
A Instrução Normativa da Receita Federal não surge isoladamente. Ela faz parte de um movimento coordenado e abrangente para regular o mercado de ativos virtuais no Brasil, demonstrando a crescente maturidade e atenção das autoridades para a inovação financeira.
A Atuação do Banco Central
Dias antes da publicação da IN 2.291, em novembro de 2025, o Banco Central do Brasil também divulgou suas próprias regras para regulamentar o mercado de ativos virtuais no país. Essas normas abrangem aspectos cruciais como a autorização para prestadoras de serviços de cripto, a prestação de tais serviços e a atuação dessas entidades no mercado de câmbio.
O conjunto de medidas do Banco Central busca não apenas reduzir o espaço para golpes, fraudes e lavagem de dinheiro, mas também criar um ambiente regulatório mais previsível e seguro para operadores institucionais. Isso é vital para atrair investimentos e fomentar o desenvolvimento de empresas legítimas no setor.
Diálogo Interinstitucional
É importante ressaltar que o desenvolvimento do DeCripto não foi um processo unilateral. A Receita Federal informou que o sistema foi concebido após uma consulta pública que envolveu usuários, empresas e especialistas do setor. Além disso, houve um diálogo técnico




