Banco Central do Brasil Reforça Supervisão sobre Criptoativos com Novas Regras de Câmbio: O Que Muda para o Mercado em 2026
Data: 24 de dezembro de 2025
O cenário do mercado financeiro brasileiro testemunha, neste final de 2025, um movimento regulatório de grande envergadura por parte do Banco Central do Brasil (BC). Com a publicação de novas e detalhadas exigências de reporte para todas as transações de câmbio que envolvem criptomoedas, a autoridade monetária sinaliza uma nova fase na interação entre o sistema financeiro tradicional e o universo dos ativos digitais. Instituições financeiras e provedores de serviços de criptoativos agora se veem diante da obrigação de fornecer dados abrangentes sobre essas operações diretamente ao BC, um passo decisivo para a consolidação e a supervisão do setor.
Essa medida, que entrou em vigor no último dia 19 de dezembro, não apenas visa esclarecer o panorama regulatório para os ativos digitais no mercado de câmbio brasileiro, mas também consolida regras preexistentes, muitas delas estabelecidas em 10 de novembro de 2025, criando um arcabouço mais robusto e claro para a crescente indústria de criptoativos no país. A iniciativa reflete uma tendência global de maior escrutínio regulatório sobre as criptomoedas, buscando equilibrar inovação financeira com a necessidade de segurança e integridade do sistema.
A Instrução Normativa BCB Nº 693: Detalhes da Nova Era de Transparência
A Instrução Normativa BCB Nº 693 representa o cerne dessa nova abordagem regulatória. Por meio dela, o Banco Central intensifica sua supervisão sobre a crescente intersecção entre ativos digitais e o sistema financeiro tradicional, um movimento crucial para a estabilidade e a conformidade do mercado.
Ampliando o Escopo da Supervisão
A nova diretriz se aplica a uma vasta gama de entidades que operam no país, garantindo que a rede de monitoramento seja abrangente. Isso inclui bancos comerciais, bancos de investimento, corretoras de câmbio, corretoras de valores mobiliários, e, de forma central, os provedores de serviços de ativos virtuais (VASPs), que são as plataformas de negociação e custódia de criptoativos. O objetivo primordial é fortalecer os mecanismos de combate à lavagem de dinheiro (AML/CFT), prevenir o financiamento ao terrorismo, salvaguardar a estabilidade financeira e proteger os consumidores em um ambiente que, por vezes, carece de transparência.
Quais Transações Devem Ser Reportadas?
Sob a IN BCB Nº 693, as instituições estão agora obrigadas a relatar diversos tipos específicos de atividades que envolvem criptoativos e o mercado de câmbio. Entre os eventos reportáveis, destacam-se:
* **Uso de criptoativos para pagamentos ou transferências internacionais:** Abrangendo remessas e recebimentos que utilizam moedas digitais como intermediário. * **Carregamento ou descarregamento de ativos virtuais em cartões de pagamento internacionais:** Operações que convertem cripto em moeda fiduciária (ou vice-versa) para uso em cartões globais. * **Transferências de criptomoedas para carteiras digitais de autocustódia:** Um ponto de particular interesse, dado que essas carteiras, também conhecidas como *non-custodial




